Para fins deste contrato, o titular do seguro deve, obrigatoriamente ser o proprietário do veículo registrado no Certificado de Registro do Veículo (CRV), admitindo-se também as seguintes hipóteses:
- O veículo estiver alienado (inclusive nos casos de Leasing) e o segurado seja o arrendatário do veículo;
- A relação entre o Segurado e Proprietário do veículo seja de Cônjuges, Companheiros (relação marital), Filho(a), Pai/Mãe, Espólio/Herdeiro, Responsável/Dependente Econômico, Sócio/Empresa ou Empresa/Empresa com sócios em comum.
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