sábado, 30 de abril de 2016

Desmonte: nova lei reduz violência e o preço do seguro

A realidade da atividade do desmonte de peças de veículos no Brasil mudou. Entrou em vigor a Lei Federal 12.997, de 2014, que regulamenta a atividade e tem o objetivo de combater o comércio clandestino de peças, o que também deve diminuir os roubos e furtos de veículos automotores. Além disso, a lei regulariza as atividades de ferros-velhos e possibilita a criação de seguros para carros com mais de cinco anos de fabricação.

A lei tem autoria de Armando Vergilio, ex-deputado federal pelo SD-GO e atual presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor). A Federação está atenta aos reflexos diretos que a lei pode trazer para o mercado de seguros. Em 2014, segundo a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), foram roubados ou furtados cerca de 516 mil carros no Brasil, e apenas pouco mais da metade foi recuperada (270 mil). A maioria dos proprietários desses veículos, certamente, acionou seus seguros.



As peças da maioria desses veículos não recuperados, certamente, foram distribuídas em oficinas não legalizadas, sendo vendidas isoladamente, de forma clandestina, no mercado de peças usadas. Esses números e a realidade mexem com a estrutura operacional do setor. Sem dúvida, a lei será um fator limitante deste fluxo de peças e consequentemente, de roubos e furtos. Um exemplo é o que aconteceu na Argentina, que reduziu em 50% o número de furtos de veículos com lei semelhante.

Muitas dessas peças vão para carros sem seguro, com muitos anos de rodagem. Daí, outra questão observada pela Fenacor é o fato de que em outros países, que já têm esse tipo de legislação para a desmontagem dos veículos, os seguros para carros com até 20 anos de uso voltaram a ser comercializados. Essa possibilidade pode começar a ser aplicada ao Brasil. A lei que entrará em vigor permitirá às seguradoras fazerem reuso de peças, devidamente certificadas pelo Inmetro, no comércio formalizado e garantido, o que torna o negócio atraente, principalmente para o público consumidor.

A proposta é criar opções de seguro popular para carros antigos, fabricados há mais de cinco anos, que poderão ter preços bem mais baixos e acessíveis, do que o tradicional. Esse novo produto atingiria mais de 20 milhões de automóveis, que hoje trafegam pelas ruas e estradas brasileiras, totalmente desprotegidos, colocando em risco seus proprietários e terceiros, em caso de acidentes.

As novas regras protegem centenas de milhares de pessoas, pois as quadrilhas terão muita dificuldade para repassar os veículos roubados ou furtados. A lei vai melhorar tanto no aspecto da segurança pública, quanto na questão da violência no trânsito. “Na medida em que não houver um mercado ilegal demandando peças, e sim um segmento regulado, estritamente fiscalizado pelo Estado, a segurança publica será melhorada sensivelmente”, observa o presidente da Fenacor, Armando Vergilio.

Outras vantagens apontadas são a possibilidade de geração de novos empregos formais nas oficinas legais que serão criadas ou adaptadas a essa nova regulamentação. Este movimento econômico tende a gerar um aumento da arrecadação de impostos. Haverá, também, a redução do custo na reparação de veículos com a possibilidade de utilização de peças usadas, porém certificadas.

A ampliação do uso de peças usadas e certificadas nos reparos traz ganho ambiental, uma vez que não serão mais descartadas em lixões, a céu aberto, em terrenos baldios ou deixadas em ferro-velhos. Com a lei, todas as peças que mantiverem sua integridade para uso poderão ser comercializadas, retornando a outros carros.

A atividade de desmontagem somente poderá ser realizada por uma empresa registrada com este fim perante o órgão executivo de trânsito dos estados (Detran), com base, também, nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Este registro terá a validade de um ano, em sua primeira edição; e cinco anos, na renovação.

A empresa deverá comunicar aos órgãos competentes, no prazo de até três dias úteis, a desmontagem ou a inutilização do veículo. Realizada a desmontagem, a empresa deverá, em até cinco dias úteis, documentar as peças ou conjuntos de peças usadas destinados à reutilização, inserindo no banco de dados todas as informações cadastrais exigidas pelo Contran. Este banco de informações é o diferencial para controle e distribuição de peças a serem reutilizadas.

Nenhum comentário: